A Câmara Municipal de Porciúncula enviou dois anteprojetos de Lei Complementar, aprovados por unanimidade pela Casa. O primeiro altera o artigo 102 da Lei Complementar nº 095/2018, para inclusão de um 3º parágrafo determinando a possibilidade em até 8 vezes o ISS no exercÃcio financeiro.
O segundo veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do MunicÃpio de Porciúncula, ou no inciso VI, § 2º do artigo 121 do Código Penal.
De acordo com o autor dos anteprojetos, o Vereador Jefferson Moreira, o anteprojeto do ISS tem como objetivo facilitar o pagamento do contribuinte. Já no segundo é afastar do poder públicas as pessoas que cometem crimes contra a mulher.
Os anteprojetos foram encaminhados ao Poder Executivo para análise jurÃdica e formulação do projeto de Lei.
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